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Homologação · Goiânia

Notícia documental

Goiânia homologa escola de tempo integral de 13 salas por R$ 10,9 milhões

MRL Construtora venceu concorrência vinculada a projeto do FNDE. Valor adjudicado ficou R$ 1,41 milhão abaixo da estimativa; homologação ainda não comprova obra iniciada ou pagamento.

Publicado pelo Pauteiro Data do ato/documento: 08/10/2026
Página 11 do documento oficial com Termo de Homologação - Concorrência nº 90005/2026
Edição 8880 · páginas 11 a 26. Imagem comprimida sem alteração do conteúdo do documento. Crédito: Diário Oficial do Município de Goiânia · recorte documental do Pauteiro

O que o processo permite afirmar

Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO
Maior valor citado
R$ 12,3 milhões
Referências
25.9.000000991-0., 14.133/2021, 14.133/2021., 9.7, 9.3.2, 14.133/21, 11.430/2023 e 12.304/2024
CNPJs citados
03.678.241/0001-82, 04.299.281/0001-86, 07.342.268/0001-50, 07.945.776/0001-23, 11.892.959/0001-03, 15.493.716/0001-45, 18.504.013/0001-63, 19.560.627/0001-25, 19.661.427/0001-69, 26.791.812/0001-96, 28.572.296/0001-34 e 37.838.257/0001-27
Localização
Edição 8880 · páginas 11 a 26

A Prefeitura de Goiânia homologou e adjudicou à MRL Construtora Ltda. uma concorrência para construir uma escola de tempo integral com 13 salas de aula. A proposta vencedora foi de R$ 10.900.000,00, diante de estimativa de R$ 12.309.123,41. O ato foi decidido em 6 de outubro e publicado no Diário Oficial de 8 de outubro; ele conclui a seleção da empresa, mas não comprova que o contrato já foi assinado, que a obra começou ou que houve pagamento.

O projeto segue o modelo térreo de 13 salas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e está vinculado ao Termo de Compromisso nº 964273/2024/FNDE/Caixa, segundo a Concorrência nº 90005/2026. O valor adjudicado é R$ 1.409.123,41 menor que o orçamento estimado, diferença de cerca de 11,4%. Essa comparação não é economia efetivamente realizada: o gasto final dependerá do contrato, de eventuais aditivos e das medições da obra.

O relatório da sessão publicado no diário registra recurso da Cortes Construções e Serviços Ltda., julgado improcedente pela comissão, com decisão mantida pela autoridade competente em 6 de outubro. A publicação não informa o bairro da futura escola, o cronograma de execução nem a divisão dos recursos entre município e União. Esses pontos deverão ser conferidos no contrato e no acompanhamento físico e financeiro da construção.

Entenda o documento

O fato, o efeito e o que falta conferir

O que muda

convocar o anexo no sistema.

Como interpretar

O documento integra uma etapa do procedimento de seleção. Homologação, resultado e abertura de disputa têm efeitos diferentes e não significam, isoladamente, que o objeto já foi executado.

O que ainda falta saber

O ato não comprova entrega nem pagamento. Contrato, empenho e execução precisam ser verificados em registros próprios.

Título do ato no documento: Termo de Homologação - Concorrência nº 90005/2026

Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.