Manchete
Goiânia reforça orçamento da limpeza urbana em R$ 72 milhões
Decreto publicado nesta quarta usa R$ 50 milhões de excesso de arrecadação e transfere R$ 22 milhões de outras dotações; abertura do crédito não comprova gasto.
Atualizado em 15/10/2026Goiás · documentos oficiais conferidos
Pesquisar toda a base →Últimas notícias
Stadium Construtora venceu concorrência para melhorar estacionamentos, acessos e circulação do centro cultural; homologação ainda não comprova contrato assinado ou pagamento.
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) homologou uma concorrência de R$ 3.131.655,43 para obras nos estacionamentos, acessos e áreas de circulação do Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia, destinadas ao Natal do Bem 2026. O resultado publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15) aponta a Stadium Construtora Ltda., CNPJ 03.021.021/0001-81, como vencedora. A homologação encerra a seleção da empresa; o ato não comprova que as obras começaram. O documento descreve a adequação dos estacionamentos 01, 02, 02-A, 03-A, 03-B, 04, 05, 05-A e 06, além dos acessos e das áreas usadas por veículos e pedestres. A concorrência eletrônica nº 113/2026 está vinculada ao processo de contratação nº 121833 e ao processo SEI nº 202600005026235. Segundo o termo, houve julgamento, habilitação e fase recursal antes da adjudicação e homologação do objeto. O valor de R$ 3,13 milhões é o total adjudicado, não uma despesa já paga. Para verificar quando os serviços serão executados e quanto custarão de fato, é preciso acompanhar a assinatura do contrato, o cronograma, as medições, os empenhos, as liquidações e os pagamentos. O termo de homologação não apresenta essas etapas nem a data prevista para entrega da obra.
Ler matéria
Apostilamento do Campo das Flores I aponta reajuste total de R$ 2,62 milhões e saldo de R$ 403,5 mil; valores dependem das medições e de compensação prevista no ato.
A Prefeitura de Senador Canedo registrou R$ 2.215.224,35 já pagos como parte do reajuste do contrato do empreendimento habitacional Campo das Flores I. O terceiro apostilamento do ajuste, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15), calcula o reajuste total em R$ 2.618.749,63 e aponta saldo de R$ 403.525,28 a pagar. Esses números se referem à correção do contrato existente, não ao custo integral das moradias. O ato aplica o INCC-DI acumulado de outubro de 2023 a setembro de 2025 ao Contrato nº 03.11.14.001/2023, firmado com a Riopar B3P SPE Ltda. Segundo o documento, os pagamentos registrados até a medição de abril de 2026 correspondem a 88,82% da execução física considerada para o reajuste; os 11,18% restantes se referem às medições a partir de maio. O apostilamento também reconhece R$ 391.860,94 pagos entre janeiro e abril de 2026 e R$ 38.478,27 da nota fiscal 08 acima do valor de reajuste antes apostilado, com previsão de compensação. A publicação não traz a memória completa das medições nem comprova que o saldo foi pago ou que a compensação ocorreu. Conferir esses anexos e o contrato integral é necessário para avaliar a conta final.
Por que importa: envolve contratação pública ou licitação
Ler matéria
Contrato com a ACM Construtora, de R$ 3,27 milhões no total, agora prevê execução até outubro de 2027; extrato não informa quantas casas estão prontas.
A Prefeitura de São Francisco de Goiás prorrogou por um ano o prazo de execução do contrato para construir 25 moradias de interesse social. O primeiro termo aditivo do Contrato nº 056/2025, publicado no Diário Municipal desta quinta-feira (15), estabelece o novo período de 16 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027 para a ACM Construtora Ltda. realizar a obra. O extrato informa R$ 3,27 milhões como valor do contrato para executar todas as unidades. Esse montante não é apresentado como acréscimo financeiro da prorrogação. O ato foi assinado em 13 de outubro, dois dias antes de sua publicação. A publicação não traz o cronograma anterior, o motivo da extensão, o estágio de cada casa ou os pagamentos feitos à construtora. Esses registros são necessários para saber quando as famílias poderão receber as moradias e quanto da obra já foi executado.
Por que importa: envolve contratação pública ou licitação
Ler matéria
Lei publicada em edição extraordinária vale para instituições públicas e privadas e proíbe constrangimento ou restrição de participação pelo uso dos dispositivos.
Alunos diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA) passaram a ter o direito de usar abafadores de ruído, protetores auriculares e outros recursos de regulação sensorial nas escolas públicas e privadas de Trindade. A Lei nº 2.532, publicada na edição extraordinária do Diário Municipal desta quinta-feira (15), entrou em vigor na mesma data. O texto diz que os equipamentos devem ajudar a reduzir os efeitos da hipersensibilidade auditiva e sensorial durante a permanência na escola. As instituições não podem usar o dispositivo como motivo para discriminar, constranger ou restringir a participação do estudante nas atividades. O direito pode ser exercido com laudo médico, relatório multiprofissional ou outro documento que comprove o diagnóstico. A lei prevê que profissionais da educação poderão receber orientações e que o município poderá promover campanhas de conscientização. Não estabelece, porém, que a prefeitura ou as escolas fornecerão os equipamentos. Ainda é necessário saber como as unidades serão orientadas, como as famílias poderão comunicar uma recusa e se haverá medidas de acompanhamento da aplicação da norma.
Por que importa: altera ou regulamenta uma decisão pública
Ler matéria
Lei alcança eventos financiados ou apoiados pelo município e exige cláusula nos contratos; ato não identifica artistas ou apresentações afetados.
Trindade passou a vedar a contratação, com recursos municipais, de shows e outras apresentações que promovam, incentivem ou façam apologia ao crime organizado, ao tráfico, a drogas ilícitas, à exploração sexual, à violência ou a outras práticas criminosas. A Lei nº 2.530, publicada na edição extraordinária do Diário Municipal desta quinta-feira (15), alcança contratações diretas e indiretas do poder público. A regra também se aplica a eventos promovidos, patrocinados, apoiados ou financiados, mesmo parcialmente, pelo município. Os contratos deverão conter cláusula de observância da lei. Em caso de descumprimento, o texto prevê a possibilidade de rescisão, penalidades e impedimento de nova contratação, conforme a legislação vigente. A lei entrou em vigor com a publicação, mas não identifica artistas, contratos ou apresentações já afetados e não detalha quem avaliará o conteúdo das atrações. Esses critérios, o procedimento para eventual sanção e a aplicação nos próximos editais ainda precisam ser esclarecidos pela prefeitura. A norma trata do uso de dinheiro municipal, não de uma proibição geral de shows privados.
Por que importa: altera ou regulamenta uma decisão pública
Ler matéria
Registro de preços com a Bio Life vale até setembro de 2027; o saldo autorizado para futuras compras não demonstra despesa realizada.
O Fundo Municipal de Saúde de Iporá prorrogou por mais 12 meses a ata de registro de preços nº 044/2025 com a Bio Life Distribuidora Hospitalar Ltda. para aquisição de medicamentos destinados às unidades da rede municipal. O extrato, publicado no Diário Municipal desta quinta-feira (15), restabelece o saldo da ata em R$ 5.134.804,25 para o novo período, de 19 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2027. A ata resulta do Pregão Eletrônico nº 44/2025. O documento é datado de 17 de setembro, quase um mês antes da publicação no diário. Na mesma página aparecem renovações com outras fornecedoras, mas o valor de R$ 5,13 milhões corresponde especificamente à Bio Life. Registro de preços permite futuras contratações nas condições estabelecidas, sem provar que a prefeitura comprou, recebeu ou pagou todos os medicamentos. A relação de itens e preços, as ordens de fornecimento, os empenhos e as entregas mostrarão o uso efetivo da ata.
Por que importa: envolve contratação pública ou licitação
Ler matériaControle público
Entenda as multas, os alertas e as decisões do TCM e do TCE — e o que ainda está em apuração.
Decisão sobre manutenção de rodovias, balsas e aeródromos aponta medições superfaturadas; Goinfra tem 30 dias úteis para comprovar retenções e formalizar a glosa.
O Tribunal de Contas do Estado determinou a glosa de R$ 1.780.778,26 em contrato da antiga Agetop com a Stadium Construtora e aplicou multas a três agentes e à empresa.
Por que importa: desconto de R$ 1,78 milhão determinado em contrato de rodovias
Ler matériaDecisão sobre contratação estimada em R$ 6,34 milhões confirma medida cautelar; prazo começa após o trânsito em julgado, e o tribunal não aplicou multa neste processo.
O tribunal julgou parcialmente procedente uma denúncia sobre a dispensa emergencial e mandou abrir concorrência para o serviço de limpeza urbana.
Por que importa: licitação de limpeza urbana determinada em 90 dias
Ler matériaTribunal deu 24 horas para comprovar a suspensão do pregão de 463 itens e pediu documentos sobre preços, quantidades e publicidade da retificação.
A cautelar mantém parado, até nova manifestação do TCM, o edital de registro de preços para materiais de construção, elétricos, hidráulicos e de pintura.
Por que importa: edital de R$ 4,84 milhões suspenso
Ler matériaTribunal fixou multa de R$ 5.178,25 a Gilvanir Cardoso dos Reis; valor é sanção administrativa, não débito por dano aos cofres.
O TCM-GO aplicou multa de R$ 5.178,25 ao prefeito de São Domingos por descumprimento de determinação anterior relacionada a cargos comissionados.
Por que importa: multa nominal a gestor
Ler matériaMunicípios
Onde o dinheiro público será usado, quais serviços estão previstos e o que as prefeituras decidiram.
Apostilamento do Campo das Flores I aponta reajuste total de R$ 2,62 milhões e saldo de R$ 403,5 mil; valores dependem das medições e de compensação prevista no ato.
A Prefeitura de Senador Canedo registrou R$ 2.215.224,35 já pagos como parte do reajuste do contrato do empreendimento habitacional Campo das Flores I. O terceiro apostilamento do ajuste, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15), calcula o reajuste total em R$ 2.618.749,63 e aponta saldo de R$ 403.525,28 a pagar. Esses números se referem à correção do contrato existente, não ao custo integral das moradias. O ato aplica o INCC-DI acumulado de outubro de 2023 a setembro de 2025 ao Contrato nº 03.11.14.001/2023, firmado com a Riopar B3P SPE Ltda. Segundo o documento, os pagamentos registrados até a medição de abril de 2026 correspondem a 88,82% da execução física considerada para o reajuste; os 11,18% restantes se referem às medições a partir de maio. O apostilamento também reconhece R$ 391.860,94 pagos entre janeiro e abril de 2026 e R$ 38.478,27 da nota fiscal 08 acima do valor de reajuste antes apostilado, com previsão de compensação. A publicação não traz a memória completa das medições nem comprova que o saldo foi pago ou que a compensação ocorreu. Conferir esses anexos e o contrato integral é necessário para avaliar a conta final.
Por que importa: envolve contratação pública ou licitação
Ler matéria
Contrato com a ACM Construtora, de R$ 3,27 milhões no total, agora prevê execução até outubro de 2027; extrato não informa quantas casas estão prontas.
A Prefeitura de São Francisco de Goiás prorrogou por um ano o prazo de execução do contrato para construir 25 moradias de interesse social. O primeiro termo aditivo do Contrato nº 056/2025, publicado no Diário Municipal desta quinta-feira (15), estabelece o novo período de 16 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027 para a ACM Construtora Ltda. realizar a obra. O extrato informa R$ 3,27 milhões como valor do contrato para executar todas as unidades. Esse montante não é apresentado como acréscimo financeiro da prorrogação. O ato foi assinado em 13 de outubro, dois dias antes de sua publicação. A publicação não traz o cronograma anterior, o motivo da extensão, o estágio de cada casa ou os pagamentos feitos à construtora. Esses registros são necessários para saber quando as famílias poderão receber as moradias e quanto da obra já foi executado.
Por que importa: envolve contratação pública ou licitação
Ler matéria
Lei publicada em edição extraordinária vale para instituições públicas e privadas e proíbe constrangimento ou restrição de participação pelo uso dos dispositivos.
Alunos diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA) passaram a ter o direito de usar abafadores de ruído, protetores auriculares e outros recursos de regulação sensorial nas escolas públicas e privadas de Trindade. A Lei nº 2.532, publicada na edição extraordinária do Diário Municipal desta quinta-feira (15), entrou em vigor na mesma data. O texto diz que os equipamentos devem ajudar a reduzir os efeitos da hipersensibilidade auditiva e sensorial durante a permanência na escola. As instituições não podem usar o dispositivo como motivo para discriminar, constranger ou restringir a participação do estudante nas atividades. O direito pode ser exercido com laudo médico, relatório multiprofissional ou outro documento que comprove o diagnóstico. A lei prevê que profissionais da educação poderão receber orientações e que o município poderá promover campanhas de conscientização. Não estabelece, porém, que a prefeitura ou as escolas fornecerão os equipamentos. Ainda é necessário saber como as unidades serão orientadas, como as famílias poderão comunicar uma recusa e se haverá medidas de acompanhamento da aplicação da norma.
Por que importa: altera ou regulamenta uma decisão pública
Ler matéria
Lei alcança eventos financiados ou apoiados pelo município e exige cláusula nos contratos; ato não identifica artistas ou apresentações afetados.
Trindade passou a vedar a contratação, com recursos municipais, de shows e outras apresentações que promovam, incentivem ou façam apologia ao crime organizado, ao tráfico, a drogas ilícitas, à exploração sexual, à violência ou a outras práticas criminosas. A Lei nº 2.530, publicada na edição extraordinária do Diário Municipal desta quinta-feira (15), alcança contratações diretas e indiretas do poder público. A regra também se aplica a eventos promovidos, patrocinados, apoiados ou financiados, mesmo parcialmente, pelo município. Os contratos deverão conter cláusula de observância da lei. Em caso de descumprimento, o texto prevê a possibilidade de rescisão, penalidades e impedimento de nova contratação, conforme a legislação vigente. A lei entrou em vigor com a publicação, mas não identifica artistas, contratos ou apresentações já afetados e não detalha quem avaliará o conteúdo das atrações. Esses critérios, o procedimento para eventual sanção e a aplicação nos próximos editais ainda precisam ser esclarecidos pela prefeitura. A norma trata do uso de dinheiro municipal, não de uma proibição geral de shows privados.
Por que importa: altera ou regulamenta uma decisão pública
Ler matéria
Registro de preços com a Bio Life vale até setembro de 2027; o saldo autorizado para futuras compras não demonstra despesa realizada.
O Fundo Municipal de Saúde de Iporá prorrogou por mais 12 meses a ata de registro de preços nº 044/2025 com a Bio Life Distribuidora Hospitalar Ltda. para aquisição de medicamentos destinados às unidades da rede municipal. O extrato, publicado no Diário Municipal desta quinta-feira (15), restabelece o saldo da ata em R$ 5.134.804,25 para o novo período, de 19 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2027. A ata resulta do Pregão Eletrônico nº 44/2025. O documento é datado de 17 de setembro, quase um mês antes da publicação no diário. Na mesma página aparecem renovações com outras fornecedoras, mas o valor de R$ 5,13 milhões corresponde especificamente à Bio Life. Registro de preços permite futuras contratações nas condições estabelecidas, sem provar que a prefeitura comprou, recebeu ou pagou todos os medicamentos. A relação de itens e preços, as ordens de fornecimento, os empenhos e as entregas mostrarão o uso efetivo da ata.
Por que importa: envolve contratação pública ou licitação
Ler matéria
Lei prevê acolhimento, grupos e orientação; prefeitura ainda não informa no ato quando os atendimentos começarão nem como serão financiados.
Trindade instituiu um programa municipal para apoiar pais e cuidadores de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A Lei nº 2.529, publicada na edição extraordinária do Diário Municipal desta quinta-feira (15), prevê acolhimento, orientação e ações voltadas a reduzir o esgotamento emocional de quem cuida, mas não informa uma data de início dos atendimentos. O texto autoriza a prefeitura a desenvolver atendimento psicológico individual ou em grupo, rodas de conversa, palestras, orientação social e encaminhamentos a serviços especializados. As ações poderão ocorrer em unidades de saúde, centros de assistência social, escolas e outros espaços públicos. A lei também permite parcerias com universidades, entidades e profissionais especializados. A norma entrou em vigor com a publicação, mas não cria uma equipe, abre um serviço específico ou reserva um valor próprio para o programa. Para saber o que estará disponível às famílias, ainda faltam a definição das atividades, dos locais de atendimento, do cronograma e dos recursos que serão usados.
Por que importa: altera ou regulamenta uma decisão pública
Ler matériaAcervo verificável
Os registros de 2025 e 2026 continuam na mesma busca. O que tem valor-notícia recebe leitura explicativa; o restante permanece como documento de consulta.
Explorar a base