Voltar para a busca

Fiscalização municipal · São Domingos

Notícia documental

TCM multa prefeito de São Domingos por descumprir decisão sobre cargos comissionados

Tribunal fixou multa de R$ 5.178,25 a Gilvanir Cardoso dos Reis; valor é sanção administrativa, não débito por dano aos cofres.

Publicado pelo Pauteiro Data do ato/documento: 30/09/2026
Página 66 do documento oficial com Acórdão nº 06807/2026
Diário Oficial de Contas do TCM-GO nº 2.772, de 30 de setembro · páginas 65 a 67. Imagem comprimida sem alteração do conteúdo do documento. Crédito: Diário Oficial de Contas do TCM-GO · recorte documental do Pauteiro

O que o processo permite afirmar

Órgão
Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
Maior valor citado
R$ 5,2 mil
Referências
06807/2026, 00826/2025 e 00001/2022
Localização
Diário Oficial de Contas do TCM-GO nº 2.772, de 30 de setembro · páginas 65 a 67

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás aplicou multa de R$ 5.178,25 ao prefeito de São Domingos, Gilvanir Cardoso dos Reis, por descumprimento de decisão anterior sobre cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 15/2013. A deliberação consta do Acórdão nº 06807/2026, publicado no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (30).

No processo nº 00001/2022, fase 2, o tribunal examinou o cumprimento do Acórdão nº 00826/2025 e concluiu que a determinação relativa aos cargos não havia sido atendida. A penalidade corresponde a 25% do valor-base de R$ 20.713,00 adotado no julgamento; a decisão foi tomada em 23 de setembro.

A multa administrativa não é a mesma coisa que imputação de débito nem quantificação de dano ao erário. O acórdão deve ser acompanhado para verificar eventual recurso e as providências de adequação dos cargos; a publicação não comprova que o valor já tenha sido recolhido.

Entenda o documento

O fato, o efeito e o que falta conferir

O que muda

Tribunal fixou multa de R$ 5.178,25 a Gilvanir Cardoso dos Reis; valor é sanção administrativa, não débito por dano aos cofres.

Como interpretar

O ato registra uma decisão administrativa e deve ser acompanhado por publicações posteriores para verificar seus efeitos concretos.

O que ainda falta saber

O documento comprova a publicação do ato, mas não permite presumir execução, pagamento, resultado ou irregularidade além do que está escrito.

Título do ato no documento: Acórdão nº 06807/2026

Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.