Fiscalização municipal · São Domingos
Notícia documentalTCM multa prefeito de São Domingos por descumprir decisão sobre cargos comissionados
Tribunal fixou multa de R$ 5.178,25 a Gilvanir Cardoso dos Reis; valor é sanção administrativa, não débito por dano aos cofres.
O que o processo permite afirmar
- Órgão
- Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
- Maior valor citado
- R$ 5,2 mil
- Referências
- 06807/2026, 00826/2025 e 00001/2022
- Localização
- Diário Oficial de Contas do TCM-GO nº 2.772, de 30 de setembro · páginas 65 a 67
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás aplicou multa de R$ 5.178,25 ao prefeito de São Domingos, Gilvanir Cardoso dos Reis, por descumprimento de decisão anterior sobre cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 15/2013. A deliberação consta do Acórdão nº 06807/2026, publicado no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (30).
No processo nº 00001/2022, fase 2, o tribunal examinou o cumprimento do Acórdão nº 00826/2025 e concluiu que a determinação relativa aos cargos não havia sido atendida. A penalidade corresponde a 25% do valor-base de R$ 20.713,00 adotado no julgamento; a decisão foi tomada em 23 de setembro.
A multa administrativa não é a mesma coisa que imputação de débito nem quantificação de dano ao erário. O acórdão deve ser acompanhado para verificar eventual recurso e as providências de adequação dos cargos; a publicação não comprova que o valor já tenha sido recolhido.
Entenda o documento
O fato, o efeito e o que falta conferir
O que muda
Tribunal fixou multa de R$ 5.178,25 a Gilvanir Cardoso dos Reis; valor é sanção administrativa, não débito por dano aos cofres.
Como interpretar
O ato registra uma decisão administrativa e deve ser acompanhado por publicações posteriores para verificar seus efeitos concretos.
O que ainda falta saber
O documento comprova a publicação do ato, mas não permite presumir execução, pagamento, resultado ou irregularidade além do que está escrito.
Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.