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Rodovias e fiscalização · Goiás

Notícia documental

TCE manda descontar R$ 1,78 milhão de contrato de rodovias e multa responsáveis por medições

Decisão sobre manutenção de rodovias, balsas e aeródromos aponta medições superfaturadas; Goinfra tem 30 dias úteis para comprovar retenções e formalizar a glosa.

Publicado pelo Pauteiro Data do ato/documento: 06/10/2026
Página 20 do documento oficial com Acórdão 2867/2026 sobre o Contrato 043/2016-PR-NJ
Diário Eletrônico de Contas do TCE-GO nº 181, de 6 de outubro · página 20 do PDF. Imagem comprimida sem alteração do conteúdo do documento. Crédito: Diário Eletrônico de Contas do TCE-GO · recorte documental do Pauteiro

O que o processo permite afirmar

Órgão
Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Goinfra
Maior valor citado
R$ 1,8 milhão
Referências
2867/2026, 202400036011464, 043/2016-PR-NJ, 1772/2024 e 2085/2022
Localização
Diário Eletrônico de Contas do TCE-GO nº 181, de 6 de outubro · página 20 do PDF

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás determinou que a Goinfra formalize o desconto de R$ 1.780.778,26 no Contrato nº 043/2016-PR-NJ, firmado pela antiga Agetop com a Stadium Construtora para manutenção de rodovias, balsas e aeródromos. O acórdão, publicado nesta terça-feira, atribui o valor a medições consideradas irregulares na tomada de contas especial do lote 15 do programa Rodovida – Fase II.

A presidente da agência, Eliane Simonini Baltazar, recebeu prazo de 30 dias úteis para comprovar que as retenções cautelares estão disponíveis, são suficientes e estão vinculadas ao contrato, além de providenciar a formalização administrativa, jurídica, contábil e financeira da glosa. O tribunal também aplicou multas a Divonei Vieira Carrijo, Reginaldo Rosa da Paixão e Adriano Mendes Ribeiro por aprovação de medições superfaturadas e sem respaldo técnico adequado, e à Stadium por se beneficiar delas. Cada multa corresponde a 30% do valor de referência previsto no artigo 112, inciso II, da lei orgânica do TCE; o acórdão não informa seu valor em reais.

A glosa é um desconto a formalizar sobre valores contratuais retidos, não prova de que R$ 1,78 milhão já voltou ao caixa do Estado. As multas são penalidades distintas desse desconto. A decisão não apresenta neste trecho o detalhamento de cada medição nem informa se já houve recurso; a próxima verificação é o cumprimento das providências exigidas da Goinfra.

Entenda o documento

O fato, o efeito e o que falta conferir

O que muda

Decisão sobre manutenção de rodovias, balsas e aeródromos aponta medições superfaturadas; Goinfra tem 30 dias úteis para comprovar retenções e formalizar a glosa.

Como interpretar

O ato registra uma decisão administrativa e deve ser acompanhado por publicações posteriores para verificar seus efeitos concretos.

O que ainda falta saber

O documento comprova a publicação do ato, mas não permite presumir execução, pagamento, resultado ou irregularidade além do que está escrito.

Título do ato no documento: Acórdão 2867/2026 sobre o Contrato 043/2016-PR-NJ

Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.