Fiscalização de obra · Goiás
Notícia documentalTCE fará nova inspeção na obra de 32 km da GO-319 para verificar correções
Técnicos devem conferir camadas do pavimento, medições e retomada dos serviços no trecho Denislópolis–Castelândia; relatório final está previsto para dezembro.
O que o processo permite afirmar
- Órgão
- Tribunal de Contas do Estado de Goiás
- Referências
- 5/2026, 202500047004093, 16/2025/GOINFRA e 50/2026-GOINFRA/DOR
- Localização
- DEC-TCE nº 176, de 29 de setembro · páginas 2 e 3 numeradas no diário (3 e 4 no PDF)
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás determinou uma nova visita técnica à obra de pavimentação da GO-319 entre Denislópolis e Castelândia, trecho de 32,24 quilômetros. A Ordem de Serviço nº 5/2026, publicada nesta terça-feira (29), designa dois servidores para acompanhar a execução do Contrato nº 16/2025 da Goinfra com a Engefort Construtora e Empreendimentos Ltda., financiado com recursos do Fundeinfra.
A equipe deverá verificar se os serviços foram retomados, quais segmentos receberam correções e se os registros de controle tecnológico sustentam as liberações e medições. O plano inclui ensaios de campo e laboratório, conferência de espessuras em estacas específicas, condições das camadas de base e sub-base e confirmação de que eventuais intervenções corretivas não foram incluídas indevidamente nas medições. O tribunal também examinará marcos topográficos e a drenagem.
A ordem menciona resultados preliminares de ensaios e levantamento topográfico anteriores, mas não apresenta conclusão sobre defeito generalizado, superfaturamento ou dano ao erário. O relatório final da visita foi fixado para 11 de dezembro de 2026. Até lá, os pontos listados são objetos de verificação, não irregularidades definitivamente comprovadas.
Entenda o documento
O fato, o efeito e o que falta conferir
O que muda
Técnicos devem conferir camadas do pavimento, medições e retomada dos serviços no trecho Denislópolis–Castelândia; relatório final está previsto para dezembro.
Como interpretar
O ato registra uma decisão administrativa e deve ser acompanhado por publicações posteriores para verificar seus efeitos concretos.
O que ainda falta saber
O documento comprova a publicação do ato, mas não permite presumir execução, pagamento, resultado ou irregularidade além do que está escrito.
Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.