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Licitação e saúde · Porangatu

Notícia documental

TCM multa gestora da Saúde de Porangatu por regras de licitação de veículos

Pregão de R$ 2,12 milhões era estimativa para compras eventuais; multa de R$ 2.071,30 recai sobre a secretária, não sobre o município.

Publicado pelo Pauteiro Data do ato/documento: 28/09/2026
Página 64 do documento oficial com Acórdão nº 06829/2026 — Tribunal Pleno
DOC-TCM nº 2770, de 28 de setembro · páginas 62 a 65 · Acórdão 06829/2026. Imagem comprimida sem alteração do conteúdo do documento. Crédito: Diário Oficial de Contas do TCM-GO · recorte documental do Pauteiro

O que o processo permite afirmar

Órgão
Fundo Municipal de Saúde de Porangatu
Maior valor citado
R$ 2,1 milhões
Referências
06829/2026, 02403/2026 e 007/2026
Localização
DOC-TCM nº 2770, de 28 de setembro · páginas 62 a 65 · Acórdão 06829/2026

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás aplicou multa de R$ 2.071,30 à secretária municipal de Saúde de Porangatu, Flávia Barros de Azevedo, após julgar parcialmente procedente uma denúncia sobre o Pregão Eletrônico nº 007/2026. O edital previa registro de preços para eventual compra de veículos pelo Fundo Municipal de Saúde, com estimativa de R$ 2.119.490,72.

O TCM apontou falta de cota reservada de até 25% para micro e pequenas empresas em objeto divisível, sem justificativa, e exigência genérica de certidão de insolvência civil para sociedades empresárias. Também encontrou ambiguidades formais na habilitação fiscal, mas não aplicou sanção por esse ponto. A alegação de exclusão geral dos benefícios às pequenas empresas foi rejeitada: o tribunal constatou participação efetiva delas no certame.

A multa é penalidade administrativa atribuída à secretária por assinar o edital e o termo de referência; não corresponde ao valor estimado da licitação nem a dano ao erário. O acórdão não determina anulação do pregão e prevê arquivamento após o trânsito em julgado, ainda não demonstrado pela publicação.

Entenda o documento

O fato, o efeito e o que falta conferir

O que muda

Pregão de R$ 2,12 milhões era estimativa para compras eventuais; multa de R$ 2.071,30 recai sobre a secretária, não sobre o município.

Como interpretar

O ato registra uma decisão administrativa e deve ser acompanhado por publicações posteriores para verificar seus efeitos concretos.

O que ainda falta saber

O documento comprova a publicação do ato, mas não permite presumir execução, pagamento, resultado ou irregularidade além do que está escrito.

Título do ato no documento: Acórdão nº 06829/2026 — Tribunal Pleno

Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.