Licitação e saúde · Porangatu
Notícia documentalTCM multa gestora da Saúde de Porangatu por regras de licitação de veículos
Pregão de R$ 2,12 milhões era estimativa para compras eventuais; multa de R$ 2.071,30 recai sobre a secretária, não sobre o município.
O que o processo permite afirmar
- Órgão
- Fundo Municipal de Saúde de Porangatu
- Maior valor citado
- R$ 2,1 milhões
- Referências
- 06829/2026, 02403/2026 e 007/2026
- Localização
- DOC-TCM nº 2770, de 28 de setembro · páginas 62 a 65 · Acórdão 06829/2026
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás aplicou multa de R$ 2.071,30 à secretária municipal de Saúde de Porangatu, Flávia Barros de Azevedo, após julgar parcialmente procedente uma denúncia sobre o Pregão Eletrônico nº 007/2026. O edital previa registro de preços para eventual compra de veículos pelo Fundo Municipal de Saúde, com estimativa de R$ 2.119.490,72.
O TCM apontou falta de cota reservada de até 25% para micro e pequenas empresas em objeto divisível, sem justificativa, e exigência genérica de certidão de insolvência civil para sociedades empresárias. Também encontrou ambiguidades formais na habilitação fiscal, mas não aplicou sanção por esse ponto. A alegação de exclusão geral dos benefícios às pequenas empresas foi rejeitada: o tribunal constatou participação efetiva delas no certame.
A multa é penalidade administrativa atribuída à secretária por assinar o edital e o termo de referência; não corresponde ao valor estimado da licitação nem a dano ao erário. O acórdão não determina anulação do pregão e prevê arquivamento após o trânsito em julgado, ainda não demonstrado pela publicação.
Entenda o documento
O fato, o efeito e o que falta conferir
O que muda
Pregão de R$ 2,12 milhões era estimativa para compras eventuais; multa de R$ 2.071,30 recai sobre a secretária, não sobre o município.
Como interpretar
O ato registra uma decisão administrativa e deve ser acompanhado por publicações posteriores para verificar seus efeitos concretos.
O que ainda falta saber
O documento comprova a publicação do ato, mas não permite presumir execução, pagamento, resultado ou irregularidade além do que está escrito.
Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.