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Saúde e fiscalização · Santo Antônio do Descoberto

Notícia documental

TCM manda controle interno apurar obra de UPA em Santo Antônio do Descoberto

Município tem 60 dias para examinar aditivos, paralisação, movimentações financeiras e equipamentos; o tribunal arquivou a denúncia sem julgar seu mérito.

Publicado pelo Pauteiro Data do ato/documento: 28/09/2026
Página 73 do documento oficial com Acórdão nº 06831/2026 — Tribunal Pleno
DOC-TCM nº 2770, de 28 de setembro · páginas 71 a 74 · Acórdão 06831/2026. Imagem comprimida sem alteração do conteúdo do documento. Crédito: Diário Oficial de Contas do TCM-GO · recorte documental do Pauteiro

O que o processo permite afirmar

Órgão
Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto
Referências
06831/2026, 04008/2026 e 444/2023-FMS
Localização
DOC-TCM nº 2770, de 28 de setembro · páginas 71 a 74 · Acórdão 06831/2026

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás determinou que o controle interno de Santo Antônio do Descoberto apure os fatos denunciados sobre a obra da UPA 24 horas da cidade. A controladora Sineide Rodrigues Chaves Figueiredo deverá apresentar em 60 dias os documentos e um relatório conclusivo com as providências adotadas ou propostas.

O acórdão manda verificar a composição dos aditivos ao Contrato nº 444/2023-FMS, a relação entre um termo de retomada de 10 de dezembro de 2024 e a paralisação registrada em 30 de dezembro, a correspondência entre movimentações financeiras posteriores e a execução física da obra, além da compra de equipamentos e do sistema de gases. São pontos a apurar, não conclusões de desvio ou pagamento indevido.

A denúncia não alcançou os critérios de seletividade para fiscalização direta pelo tribunal. Por isso, o TCM encaminhou a apuração ao controle interno e arquivou o processo sem julgamento de mérito. O acórdão não aplica multa; apenas alerta para a possibilidade de sanção futura se a determinação de apurar não for cumprida.

Entenda o documento

O fato, o efeito e o que falta conferir

O que muda

Município tem 60 dias para examinar aditivos, paralisação, movimentações financeiras e equipamentos; o tribunal arquivou a denúncia sem julgar seu mérito.

Como interpretar

O ato registra uma decisão administrativa e deve ser acompanhado por publicações posteriores para verificar seus efeitos concretos.

O que ainda falta saber

O documento comprova a publicação do ato, mas não permite presumir execução, pagamento, resultado ou irregularidade além do que está escrito.

Título do ato no documento: Acórdão nº 06831/2026 — Tribunal Pleno

Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.