Saúde e fiscalização · Santo Antônio do Descoberto
Notícia documentalTCM manda controle interno apurar obra de UPA em Santo Antônio do Descoberto
Município tem 60 dias para examinar aditivos, paralisação, movimentações financeiras e equipamentos; o tribunal arquivou a denúncia sem julgar seu mérito.
O que o processo permite afirmar
- Órgão
- Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto
- Referências
- 06831/2026, 04008/2026 e 444/2023-FMS
- Localização
- DOC-TCM nº 2770, de 28 de setembro · páginas 71 a 74 · Acórdão 06831/2026
O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás determinou que o controle interno de Santo Antônio do Descoberto apure os fatos denunciados sobre a obra da UPA 24 horas da cidade. A controladora Sineide Rodrigues Chaves Figueiredo deverá apresentar em 60 dias os documentos e um relatório conclusivo com as providências adotadas ou propostas.
O acórdão manda verificar a composição dos aditivos ao Contrato nº 444/2023-FMS, a relação entre um termo de retomada de 10 de dezembro de 2024 e a paralisação registrada em 30 de dezembro, a correspondência entre movimentações financeiras posteriores e a execução física da obra, além da compra de equipamentos e do sistema de gases. São pontos a apurar, não conclusões de desvio ou pagamento indevido.
A denúncia não alcançou os critérios de seletividade para fiscalização direta pelo tribunal. Por isso, o TCM encaminhou a apuração ao controle interno e arquivou o processo sem julgamento de mérito. O acórdão não aplica multa; apenas alerta para a possibilidade de sanção futura se a determinação de apurar não for cumprida.
Entenda o documento
O fato, o efeito e o que falta conferir
O que muda
Município tem 60 dias para examinar aditivos, paralisação, movimentações financeiras e equipamentos; o tribunal arquivou a denúncia sem julgar seu mérito.
Como interpretar
O ato registra uma decisão administrativa e deve ser acompanhado por publicações posteriores para verificar seus efeitos concretos.
O que ainda falta saber
O documento comprova a publicação do ato, mas não permite presumir execução, pagamento, resultado ou irregularidade além do que está escrito.
Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.