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Educação e direitos do servidor · Goiânia

Notícia documental

TCM cobra de Goiânia dados sobre insalubridade de servidores nas escolas

Prefeito e secretária de Educação têm 10 dias para apresentar quadro de trabalhadores, laudos e critérios de avaliação; cautelar foi negada.

Publicado pelo Pauteiro Data do ato/documento: 02/10/2026
Página 41 do documento oficial com Representação sobre adicional de insalubridade de agentes de apoio educacional
Diário de Contas do TCM-GO nº 2.774, de 2 de outubro · páginas 40 a 43. Imagem comprimida sem alteração do conteúdo do documento. Crédito: Diário Oficial de Contas do TCM-GO · recorte documental do Pauteiro

O que o processo permite afirmar

Órgão
Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
Referências
06954/2026, 05989/2026, 886/2026, 908/2026, 930/2026, 1000/2026 e 1019/2026
Localização
Diário de Contas do TCM-GO nº 2.774, de 2 de outubro · páginas 40 a 43

O TCM-GO determinou que a Prefeitura de Goiânia apresente, em dez dias, dados e laudos sobre o adicional de insalubridade dos agentes de apoio educacional. A apuração começou com representação da vereadora Kátia Maria dos Santos sobre possíveis diferenças na concessão do benefício entre unidades de ensino. O tribunal conheceu a representação, mas não concedeu a medida cautelar solicitada.

O prefeito Sandro Mabel e a secretária municipal de Educação, Giselle Pereira Campos Faria, foram notificados para informar o total de servidores em exercício, quantos já recebem o adicional e quantos aguardam perícia. O acórdão pede ainda os laudos que embasaram cinco termos de homologação e explicações sobre o uso de grupos homogêneos — método que pode reunir ambientes e funções semelhantes na avaliação do risco.

A decisão abre prazo para esclarecimentos e defesa; não conclui que o município descumpriu a lei nem concede automaticamente o adicional a todos os servidores. O TCM alerta para possível multa apenas se as diligências não forem atendidas sem justificativa.

Entenda o documento

O fato, o efeito e o que falta conferir

O que muda

Prefeito e secretária de Educação têm 10 dias para apresentar quadro de trabalhadores, laudos e critérios de avaliação; cautelar foi negada.

Como interpretar

O ato registra uma decisão administrativa e deve ser acompanhado por publicações posteriores para verificar seus efeitos concretos.

O que ainda falta saber

O documento comprova a publicação do ato, mas não permite presumir execução, pagamento, resultado ou irregularidade além do que está escrito.

Título do ato no documento: Representação sobre adicional de insalubridade de agentes de apoio educacional

Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.