Educação e direitos do servidor · Goiânia
Notícia documentalTCM cobra de Goiânia dados sobre insalubridade de servidores nas escolas
Prefeito e secretária de Educação têm 10 dias para apresentar quadro de trabalhadores, laudos e critérios de avaliação; cautelar foi negada.
O que o processo permite afirmar
- Órgão
- Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
- Referências
- 06954/2026, 05989/2026, 886/2026, 908/2026, 930/2026, 1000/2026 e 1019/2026
- Localização
- Diário de Contas do TCM-GO nº 2.774, de 2 de outubro · páginas 40 a 43
O TCM-GO determinou que a Prefeitura de Goiânia apresente, em dez dias, dados e laudos sobre o adicional de insalubridade dos agentes de apoio educacional. A apuração começou com representação da vereadora Kátia Maria dos Santos sobre possíveis diferenças na concessão do benefício entre unidades de ensino. O tribunal conheceu a representação, mas não concedeu a medida cautelar solicitada.
O prefeito Sandro Mabel e a secretária municipal de Educação, Giselle Pereira Campos Faria, foram notificados para informar o total de servidores em exercício, quantos já recebem o adicional e quantos aguardam perícia. O acórdão pede ainda os laudos que embasaram cinco termos de homologação e explicações sobre o uso de grupos homogêneos — método que pode reunir ambientes e funções semelhantes na avaliação do risco.
A decisão abre prazo para esclarecimentos e defesa; não conclui que o município descumpriu a lei nem concede automaticamente o adicional a todos os servidores. O TCM alerta para possível multa apenas se as diligências não forem atendidas sem justificativa.
Entenda o documento
O fato, o efeito e o que falta conferir
O que muda
Prefeito e secretária de Educação têm 10 dias para apresentar quadro de trabalhadores, laudos e critérios de avaliação; cautelar foi negada.
Como interpretar
O ato registra uma decisão administrativa e deve ser acompanhado por publicações posteriores para verificar seus efeitos concretos.
O que ainda falta saber
O documento comprova a publicação do ato, mas não permite presumir execução, pagamento, resultado ou irregularidade além do que está escrito.
Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.