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Fiscalização e mobilidade · Goiânia

Notícia documental

TCM aponta emergência fabricada em contrato de sinalização e multa prefeito de Goiânia

Acórdão considera parcialmente procedente denúncia sobre o contrato 2/2026 e aplica multas ao prefeito, ao secretário de Trânsito e a ex-secretário por descumprimento de ordem anterior.

Publicado pelo Pauteiro Data do ato/documento: 13/10/2026
Página 89 do documento oficial com TCM aponta emergência fabricada em contrato de sinalização e multa prefeito de Goiânia
Diário Oficial de Contas do TCM-GO nº 2781, publicado em 13/10/2026, pp. 88-93; Acórdão 07138/2026, processo 01532/2026. Imagem comprimida sem alteração do conteúdo do documento. Crédito: Diário Oficial de Contas do TCM-GO · recorte documental do Pauteiro

O que o processo permite afirmar

Órgão
Diário Oficial de Contas do TCM-GO
Localização
Diário Oficial de Contas do TCM-GO nº 2781, publicado em 13/10/2026, pp. 88-93; Acórdão 07138/2026, processo 01532/2026

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) considerou parcialmente procedente uma denúncia sobre o contrato emergencial de sinalização viária nº 2/2026 da Prefeitura de Goiânia. No acórdão publicado nesta terça-feira (13), o tribunal apontou falta de planejamento que teria produzido uma emergência para contratar sem licitação regular, ausência de documentos da dispensa no site municipal e sobrepreço em dois itens. A decisão também aplicou três multas, que somam R$ 3.521,21, pelo descumprimento de determinações cautelares anteriores — não pelos três pontos julgados procedentes no mérito.

O prefeito Sandro da Mabel recebeu multa de R$ 1.035,65 por não publicar, no prazo de 60 dias, o edital de licitação destinado a substituir o contrato emergencial. O secretário municipal de Engenharia de Trânsito, Francisco Tarcísio Ribeiro de Abreu, foi multado em R$ 1.449,91 pela falta do edital e da documentação da dispensa no site da prefeitura. Ao ex-secretário de Administração Celso Dellalibera foi aplicada multa de R$ 1.035,65 pela não publicação dos atos da dispensa. O acórdão registra que os três haviam sido notificados das determinações anteriores.

O TCM determinou ainda que os pagamentos dos itens 01.03 e 02.04 do contrato com a Sinales Sinalização Espírito Santo Ltda. sejam limitados a R$ 165,86 por metro quadrado e R$ 669,64 por unidade, respectivamente. O tribunal ressalvou que uma sanção específica pelos pontos procedentes exigiria nova oportunidade de defesa; também rejeitou outros oito pontos da denúncia, incluindo a alegação de falta de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. O prazo para publicar o edital não autoriza prorrogar o contrato emergencial nem fazer nova contratação direta, segundo a decisão. A publicação não demonstra que as multas já foram pagas ou que houve pagamento acima dos limites fixados; cabe conferir eventuais recursos e a execução do contrato.

Entenda o documento

O fato, o efeito e o que falta conferir

O que muda

Acórdão considera parcialmente procedente denúncia sobre o contrato 2/2026 e aplica multas ao prefeito, ao secretário de Trânsito e a ex-secretário por descumprimento de ordem anterior.

Como interpretar

O ato registra uma decisão administrativa e deve ser acompanhado por publicações posteriores para verificar seus efeitos concretos.

O que ainda falta saber

O documento comprova a publicação do ato, mas não permite presumir execução, pagamento, resultado ou irregularidade além do que está escrito.

Esta matéria usa documento oficial como fonte primária. Datas, números, nomes, valores e estágio do ato são preservados; a íntegra continua disponível para conferência.